O Direito Administrativo é o ramo autônomo do Direito Público que se concentra no estudo da Administração Pública, da atividade de seus integrantes, e da relação destes com a sociedade.

Assim, são objeto do Direito Administrativo os princípios que devem ser observados pela administração pública, os poderes administrativos (como o poder de polícia de impor limitações administrativas aos administrados e sanções, ou ainda o poder hierárquico, de fiscalizar os servidores públicos e lhes aplicar sanções), a teoria dos atos administrativos, as licitações e contratos administrativos, a responsabilidade civil do estado, o controle da administração pública, entre outros.

Para dar suporte a nossos parceiros no âmbito do Direito Administrativo contamos com uma área especializada, a qual oferece uma variedade de serviços de consultoria e de atuação contenciosa (junto a Administração Pública ou ao Poder Judiciário), os quais, dentre outros, se ligam ás seguintes temáticas:

  • Defesa administrativa e judicial do administrado;
  • Defesa administrativa e judicial de servidores públicos e agentes políticos;
  • Acompanhamento e defesa do licitante em procedimentos licitatórios;
  • Acompanhamento e defesa do contratado em contratos administrativos;
  • Ações indenizatórias contra a Fazenda Pública;
  • Ações administrativas ou judiciais de controle da administração pública (ex.: requerimentos, defesas administrativas, recursos administrativos, ações populares, ações civis públicas, mandados de segurança, ações anulatórias de atos administrativos, ações indenizatórias, etc.).

Pela própria perspectiva declinada se apercebe que a incidência do Direito Administrativo não se resume ao cotidiano das pessoas físicas ou servidores públicos, mas também à vida empresarial, pelo que é absolutamente forte a ligação com o Direito Empresarial (licenças, alvarás, licitações e contratos administrativos, etc.)