Assunto que tem gerado dúvidas na população é a revisão de aposentadoria. Então, visando esclarecer alguns pontos, responderemos algumas questões abaixo. Lembramos, antes, que a análise de cada caso é individual, então se tiver dúvidas entre em contato.

O que é revisão de aposentadoria?

Basicamente ela se consiste no pedido para que o INSS reveja o ato da concessão do benefício, o que pode resultar em aumento do valor pago pelo INSS.

Todos os aposentados conseguem vantagens com a revisão de aposentadoria?

Não, infelizmente nem todos os aposentados conseguem elevar o valor de suas aposentadorias, mas vários deles sim.

O que devo fazer para saber se eu aposentado tenho direito ou recebo algum benefício com a revisão de aposentadoria?

É necessária uma análise prévia para verificar se há possibilidade de realizar o pedido de revisão de aposentadoria, dentre os quais a cópia do processo administrativo em que concedida a aposentadoria, a Carta de concessão do benefício, e o CNIS.

Como é feita a revisão?

A análise dos documentos permite verificar se a concessão da aposentadoria foi efetivada de maneira correta, observando, entre outros aspectos, a computação das contribuições para o cálculo do benefício e o tempo de contribuição computado e anexado.

Isso se dá em razão de o INSS ter cometido diversas falhas na concessão de aposentadorias, pelo que um profissional capacitado poderá verificar a existência ou não do direito à revisão.

Caso seja verificada a falha é efetivado pedido de revisão junto ao INSS. Se o INSS negar administrativamente a revisão é possível propor uma ação judicial para que haja a revisão e a correção dos valores da aposentadoria.

Existem tipos diferentes de revisão?

Sim, popularmente foram atribuídos nomes diversos para alguns equívocos cometidos pelo INSS e que resultam e revisão dos benefícios previdenciários. Dentre eles temos a de fato (mais comum), de direito, da vida toda, buraco negro, entre outros.

Qual o prazo para requerer a revisão?

O prazo para requerer a revisão é de 10 anos contados do recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria.

Todavia, há uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (TEMA 999) onde se decidiu que os segurados do INSS que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com a base no artigo 3º, da Lei nº 9.876/99, e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 tem direito a revisão da aposentadoria.